O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) realiza, neste domingo (24), a prova objetiva seletiva de seu concurso público para a Magistratura. O certame é um dos mais importantes do estado, oferecendo 100 vagas imediatas, além da formação de cadastro reserva, para a carreira de Juiz Substituto.
Ingresso na Carreira e Estabilidade
Os candidatos aprovados em todas as etapas regulamentares do certame ingressarão no Judiciário baiano sob as seguintes condições:

- Regime de Contratação: Estatutário, com ingresso por meio de nomeação, assegurando as garantias constitucionais da magistratura após o período de vitaliciamento;
- Atuação: Inicialmente em comarcas de entrância inicial do estado da Bahia, conforme a classificação final e a disponibilidade de vagas.
Cronograma de Publicação dos Gabaritos
A banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), adotou o seguinte cronograma para a liberação dos resultados preliminares da primeira etapa:
- Data Prevista: Terça-feira, 26 de maio de 2026.
- Onde consultar: Na página oficial do certame no portal de exames da banca (conhecimento.fgv.br/juiztjba).
Fase de Recursos: Janela Eletrônica de 48 Horas
Os candidatos que identificarem divergências nas questões ou nas respostas preliminares fornecidas pela banca examinadora poderão interpor recurso administrativo eletrônico:
- Prazo: Dois dias úteis consecutivos, contados a partir do dia seguinte à publicação dos gabaritos.
- Horário do Sistema: A janela recursal funcionará de forma ininterrupta, abrindo às 00h00 do primeiro dia e fechando pontualmente às 23h59 do segundo dia.
- Como recorrer: A interposição deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do link de recursos disponível no site da FGV, contendo argumentação individualizada e estritamente fundamentada para cada item contestado.
Validade do Certame
O concurso público terá prazo de validade de dois anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação final no Diário da Justiça Eletrônico. Caso haja interesse por parte do Tribunal de Justiça da Bahia, o período poderá ser prorrogado uma única vez por igual intervalo.