Gabarito Concurso TCE-SC 2026: Confira datas e recursos na FGV

Provas do TCE-SC para Auditor Fiscal ocorrem hoje (24) com salários iniciais que superam R$ 21 mil. Veja a data do gabarito oficial e prazos de recurso na FGV.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) aplica, neste domingo (24), as provas objetivas de seu concurso público de alto nível. O certame registra um total de 6.332 candidatos inscritos, que disputam 20 vagas imediatas, além da formação de cadastro reserva, para a prestigiosa carreira de Auditor Fiscal de Controle Externo.

Remuneração Ultrapassa R$ 21 Mil e Benefícios
A carreira de controle do Estado oferece uma das estruturas remuneratórias mais atrativas do funcionalismo público:

  • Vencimento Inicial: R$ 10.486,56;
  • Gratificação: Adicional de desempenho que pode somar até R$ 8.498,16;
  • Auxílio-Alimentação: Expressivo benefício mensal de R$ 2.808,38;
  • Total Inicial Máximo: Os vencimentos brutos podem ultrapassar R$ 21.700,00;
  • Atuação: Jornada de 40 horas semanais, cumprida em regime presencial na sede do Tribunal, em Florianópolis.

Cronograma do Gabarito Preliminar
A banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), disponibilizará as respostas preliminares logo no início da semana:

Fase de Recursos: Prazo e Formulários FGV
Os candidatos que discordarem das respostas ou da formulação das questões da prova objetiva poderão contestar o resultado preliminar seguindo o padrão de segurança da banca:

  • Prazo: Dois dias úteis, com contagem iniciada no primeiro dia útil subsequente à divulgação do gabarito.
  • Como recorrer: A interposição deve ser feita exclusivamente online, por meio do sistema eletrônico de recursos da FGV na página do certame.
  • Regra: É obrigatório utilizar os formulários próprios disponibilizados pelo sistema, preenchendo uma solicitação individualizada para cada questão contestada, contendo argumentação técnica e fundamentada.

Validade do Certame
O concurso público terá prazo de validade de dois anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação final. A critério do Tribunal de Contas catarinense, este período poderá ser prorrogado uma única vez por igual intervalo, estendendo as chances de convocação do cadastro reserva.

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